São elegíveis para o presente apoio os operadores de televisão, registados na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), nos termos da lei, que declarem, sob compromisso de honra, deter os meios e recursos necessários à realização do investimento contratualizado com as seguintes condições:
- a)Encontrar-se registado como um serviço de programas televisivo generalista, de acesso não condicionado e de cobertura nacional;
- b)Possuir arquivos de programas que tenham sido transmitidos nos serviços de programas acima referidos, originariamente em língua portuguesa, e gravados em suportes videográficos (ex.: BETACAM, HDCAM) que não tenham sido objeto de preservação digital anterior.