A presente portaria estabelece as regras de apoio à compensação pela quebra de rendimentos de produção da atividade pecuária, pela morte de ovinos, no âmbito do surto de língua azul, no período de 1 de junho de 2025 a 16 de janeiro de 2026.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 20/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026