Não é admissível a atribuição de apoio, ao abrigo da presente portaria, relativamente a animais, explorações ou prejuízos que tenham sido, ou sejam suscetíveis de ser, objeto de apoio ao abrigo da Portaria n.º 107/2025/1, de 13 de março, ou de qualquer outro regime de natureza análoga, independentemente do momento em que ocorram os respetivos pagamentos.
Artigo 11.º — Articulação com regimes anteriores
Vigente desde: 20/05/2026
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Em vigor desde 20/05/2026