- 1 -Os apoios previstos na presente portaria são concedidos nas condições previstas no artigo 26.º do Regulamento (UE) 2022/2472, da Comissão, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
- 2 -Os candidatos aos apoios previstos na presente portaria não podem ser empresas em dificuldade, nos termos da definição constante do ponto 18 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, na sua redação atual, aplicável por força do ponto 59 do artigo 2.º do Regulamento (UE) 2022/2472, exceto se se tornaram empresas em dificuldades devido os danos causados por doenças dos animais, nem sobre estes impender um processo de recuperação de auxílios de Estado, declarados incompatíveis com o mercado interno, pela Comissão Europeia
Artigo 3.º — Auxílios de Estado
Vigente desde: 20/05/2026
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Em vigor desde 20/05/2026