- 1 -O apoio previsto na presente portaria assume a forma de ajuda forfetária não reembolsável, de montante fixo, no valor de 48,00 €, por ovino morto.
- 2 -Se o valor global dos pedidos elegíveis ao abrigo da presente portaria ultrapassar a dotação orçamental prevista no artigo 2.º, o montante individual a conceder é objeto de redução proporcional entre os beneficiários.
- 3 -A soma do apoio concedido ao abrigo da presente portaria e de outros apoios ou de indemnizações de seguro não pode conduzir à sobrecompensação dos prejuízos sofridos.
Artigo 6.º — Forma e limite do apoio
Vigente desde: 20/05/2026
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Em vigor desde 20/05/2026