- 1 -O IFAP, I. P., estabelece as normas técnicas consideradas indispensáveis ao bom funcionamento dos apoios financeiros e procede à publicitação no respetivo portal, em www.ifap.pt.
- 2 -O IFAP I. P. procede ainda às ações de controlo, administrativo e no local, que se afigurem necessárias ao correto pagamento dos apoios.
Artigo 9.º — Acompanhamento e controlo
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