A presente portaria:
- a)Aprova o novo Regulamento do jogo social do Estado denominado Lotaria Nacional, que se publica em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante;
- b)Procede à alteração ao Regulamento da Lotaria Instantânea, aprovado pela Portaria n.º 552/2001, de 31 de maio, alterado e republicado pela Portaria n.º 148/2013, de 12 de abril, subsequentemente alterado pelo artigo 2.º da Portaria n.º 15/2014, de 23 de janeiro, e pelo artigo 3.º da Portaria n.º 232/2017, de 27 de julho (doravante «Regulamento da Lotaria Instantânea»).