- 1 -Os bilhetes ou frações desmaterializados da Lotaria Nacional são vendidos pelos mediadores dos jogos sociais do Estado através da emissão do respetivo título no terminal de jogos, nos termos estabelecidos pelo DJSCML.
- 2 -A aquisição pelos apostadores de bilhetes ou frações desmaterializados inicia-se com o registo da modalidade de Lotaria Nacional, da extração, do número do bilhete ou da fração e do número da série, se existir mais de uma, através do sistema de validação informático do DJSCML, por sua escolha, entre os títulos que se encontrem disponíveis, e mediante:
- a)A solicitação ao mediador dos jogos sociais do Estado da emissão de um bilhete ou de uma fração com um número escolhido aleatoriamente pelo terminal de jogos; ou,
- b)A digitação no terminal de jogos, pelo mediador dos jogos sociais do Estado, de um número escolhido pelo apostador e emissão do correspondente bilhete ou fração.
- 3 -Os dados referentes aos números dos bilhetes e frações desmaterializados escolhidos pelo apostador, após por estes conferidos, são transmitidos ao sistema central para registo e validação em suporte informático.
- 4 -Sem o registo e a validação no sistema central dos dados apresentados no terminal de jogos, relativos aos bilhetes e frações desmaterializados, o apostador não participa no sorteio.
- 5 -O apostador efetua o pagamento da importância correspondente ao(s) número(s) registado(s) e validado(s) informaticamente antes de o mediador dos jogos sociais do Estado lhe entregar o(s) documento(s) emitido(s) através do terminal.
- 6 -O mediador dos jogos sociais do Estado não pode entregar o documento emitido pelo terminal ao apostador antes de receber o pagamento correspondente.
Artigo 13.º — Venda dos bilhetes ou frações desmaterializados nos terminais de jogo
Vigente desde: 19/07/2019
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Em vigor desde 19/07/2019