- 1 -Os mediadores dos jogos sociais do Estado podem devolver bilhetes que constituam títulos únicos ou frações físicas da Lotaria Nacional..
- 2 -A identificação dos bilhetes ou frações a devolver deve ser efetuada através do terminal de jogos, impreterivelmente, até sessenta minutos antes do início do sorteio.
- 3 -Os bilhetes ou frações identificados pelos mediadores, nos termos do número anterior, são devolvidas ao DJSCML no prazo máximo de quinze dias após a data do sorteio.
Artigo 20.º — Devolução de bilhetes ou frações físicos não vendidas
Vigente desde: 19/07/2019
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Em vigor desde 19/07/2019