- 1 -O contrato de jogo relativo aos jogos de apostas mútuas, à cota e à Lotaria Nacional desmaterializada realiza-se mediante a aceitação, pelo DJSCML, da proposta contratual apresentada pelo mediador através do terminal de jogos, do seu registo e validação no sistema central, do pagamento do preço pelo jogador e da emissão e entrega a este do respetivo recibo, nos termos do regulamento de cada jogo.
- 2 -O contrato de jogo relativo à Lotaria Nacional física realiza-se mediante leitura ótica do bilhete ou da fração no terminal de jogos efetuada no momento da sua disponibilização ao jogador, do seu registo e validação no sistema central do DJSCML, do pagamento do preço pelo jogador e da entrega a este do bilhete ou fração, nos termos estabelecidos no regulamento do jogo.
- 3 -O contrato de jogo relativo à Lotaria Instantânea realiza-se mediante o pagamento do respetivo preço pelo jogador e da entrega a este do bilhete.
- 4 -Em todos os casos previstos nos números anteriores, o mediador só pode entregar o recibo, bilhete ou fração ao jogador depois de ter recebido deste o pagamento correspondente.
- 5 -O DJSCML não é responsável por quaisquer danos que os mediadores possam causar aos jogadores no exercício da atividade de mediação.
- 6 -As irregularidades, erros ou omissões cometidos pelos mediadores não são imputáveis ao DJSCML.
Artigo 4.º
Vigente desde: 19/07/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2019