- 1 -São aprovados os modelos de alvarás para licenciamento e para autorização de operações urbanísticas constantes dos anexos i a viii à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
- 2 -São aprovados os modelos de avisos para publicitação da apresentação de pedidos de licenciamento e de comunicações prévias, constantes dos anexos ix e x à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
- 3 -São aprovados os modelos de avisos para publicitação de alvará de licenciamento e de autorização de operações urbanísticas, constantes dos anexos xi a xv à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
- 4 -É aprovado o modelo de aviso para publicitação da realização de operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia, constante do anexo xvi à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 5 -É aprovado o aviso para publicitação da realização de operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública, constante do anexo xvii à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 6 -Os avisos referidos nos números anteriores devem ser de forma retangular, de dimensão não inferior a 0,8 m x 1,2 m, ou, caso se trate de operação urbanística em fração já existente confinante com arruamento ou espaço de circulação pública de conjunto comercial, não inferior a 0,4 m x 0,6 m, em material resistente à ação dos agentes climáticos.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 03/08/2015
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Em vigor desde 03/08/2015