- 1 -[...].
- 2 -Concluídos os sorteios, tem início o escrutínio de todas as apostas que validamente participaram no respetivo concurso para determinar os prémios que lhes correspondem, por coincidência entre os números e códigos sorteados, quando for o caso, e os prognósticos que constam das apostas válidas em cada concurso em todos os países participantes e, quando aplicável, nos termos do n.º 17 do artigo 10.º, entre os códigos sorteados e os códigos atribuídos às apostas.
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
Artigo 16.º — [...]
Vigente desde: 25/08/2016
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Em vigor desde 25/08/2016