- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo anterior, o instrumento RVD-R e o Plano Pessoal de Segurança aprovados pela presente portaria entram em vigor no dia 1 de julho de 2025.
Em 16 de maio de 2025.
A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco. - A Ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes.
ANEXO I
RVD 1L - R
ANEXO II
RVD 2L - R
119072328
Artigo 11.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 21/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2025