- 1 -A primeira avaliação da aplicação do instrumento RVD-R deve ocorrer um ano após a sua entrada em vigor.
- 2 -Após a primeira avaliação, o instrumento RVD-R deverá ser sujeito a avaliações periódicas.
- 3 -Entre cada avaliação periódica não devem decorrer mais de três anos.
Artigo 9.º — Avaliação periódica
Vigente desde: 21/05/2025
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Em vigor desde 21/05/2025