- 1 -Nos projectos integrados, o pedido de financiamento para a componente formação integra a candidatura do projecto e faz-se através de formulário normalizado, decorrendo a sua apresentação nos termos fixados na regulamentação específica da respectiva medida de apoio do POE.
- 2 -No caso da formação tecnológica prevista na alínea c) do artigo 2.º, o pedido de financiamento é apresentado em formulário normalizado.
- 3 -Após a apresentação do pedido de financiamento, e desde que haja execução física ou financeira da componente formação, as entidades titulares do pedido de financiamento deverão assegurar, independentemente do início das acções, informação regular, de acordo com o sistema de informação definido para esse fim e com a periodicidade que for estabelecida.
Artigo 12.º — Apresentação de pedido de financiamento
Vigente desde: 19/03/2001
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Em vigor desde 19/03/2001