O IEFP, I.P., é responsável pela execução e acompanhamento da medida, bem como pela elaboração do respetivo regulamento específico, a aprovar pelo Conselho de Administração, no prazo de 60 dias.
Artigo 16.º — Execução, acompanhamento e regulamentação da medida
Vigente desde: 03/08/2015
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Em vigor desde 03/08/2015