Os beneficiários da medida, ou a entidade empregadora quando candidata, devem, após o termo da formação, no período máximo de 2 meses, apresentar os comprovativos da sua frequência e conclusão, junto dos Serviços do IEFP, I.P., responsáveis pela aprovação da candidatura.
Artigo 8.º — Demonstração
Vigente desde: 03/08/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2015