- 1 -O apoio previsto na presente portaria assume a forma de subvenção não reembolsável.
- 2 -O nível do apoio pode ser concedido até 100 % do valor de investimento elegível, ou até 70 % no caso de projetos de iniciativa exclusiva dos beneficiários referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º
Artigo 10.º — Forma e nível do apoio
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/03/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/2020
Portaria n.º 67/2020 - 1.ª Série(11/03/2020)
Original