Artigo 10.º
Forma e nível do apoio
Redação registada como em vigor em 26/08/2016.
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- 1 -O apoio previsto na presente portaria assume a forma de subvenção não reembolsável.
- 2 -O nível do apoio pode ser concedido até 100 % do valor de investimento elegível, ou até 70 % no caso de projetos de iniciativa exclusiva dos beneficiários referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º e de estudos a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º