- 1 -Os anúncios de abertura dos procedimentos concursais são aprovados pelo gestor, após audição da comissão de gestão, e indicam, nomeadamente, o seguinte:
- a)Os objetivos e as prioridades visadas;
- b)A tipologia das operações a apoiar;
- c)A natureza dos beneficiários;
- d)A área geográfica elegível;
- e)A dotação orçamental a atribuir;
- f)Os critérios de seleção e respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critério de desempate, em função dos objetivos e prioridades fixados, bem como a pontuação mínima para a seleção;
- g)A forma e o nível dos apoios a conceder, respeitando o disposto nos artigos 10.º e 19.º
- 2 -Os anúncios de abertura dos procedimentos concursais podem prever dotações específicas para determinadas tipologias de operações a apoiar.
- 3 -Os anúncios de abertura dos procedimentos concursais são divulgados no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, e publicitados em dois órgãos de comunicação social.
Artigo 21.º — Anúncios
Vigente desde: 26/08/2016
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2016