A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 10 de agosto de 2018.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Regulamento Específico do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social 4.ª Geração