Por convocação do presidente do CLAS, o plano de ação é aprovado pelo respetivo plenário, no prazo máximo de 10 dias, tendo em consideração:
- a)A verificação da pertinência da intervenção face aos objetivos do Programa CLDS-4G;
- b)A coerência do plano de ação com os instrumentos de planeamento concelhios, designadamente o diagnóstico social e o plano de desenvolvimento social;
- c)Os objetivos, as metas, as ações propostas e os recursos a afetar ao CLDS-4G.