- 1 -O acompanhamento da implementação do plano de ação cabe ao núcleo executivo do CLAS, em articulação com a ECLP.
- 2 -A ECLP deve solicitar a convocação do plenário do CLAS para apresentação de resultados do CLDS-4G.
- 3 -A ECLP deve elaborar e apresentar relatórios de monitorização ao CLAS, com uma periodicidade semestral.
- 4 -A ECLP deve enviar os relatórios de execução anual ao CLAS, para conhecimento.
Artigo 16.º — Implementação das ações e acompanhamento do CLDS-4G
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018