- 1 -As ações a desenvolver pelos CLDS-4G integram os seguintes eixos de intervenção:
- a)Eixo 1: Emprego, formação e qualificação;
- b)Eixo 2: Intervenção familiar e parental, preventiva da pobreza infantil;
- c)Eixo 3: Promoção do envelhecimento ativo e apoio à população idosa;
- d)Eixo 4: Auxílio e intervenção emergencial às populações inseridas em territórios afetados por calamidades e/ou capacitação e desenvolvimento comunitários.
- 2 -Em função dos perfis de cada território, definidos nos termos do n.º 6 do artigo 2.º, devem ser desenvolvidas as ações obrigatórias previstas em cada um dos Eixos correspondentes a determinado perfil.
- 3 -Os eixos de intervenção concretizam-se em ações a desenvolver no território, as quais podem assumir os seguintes tipos:
- a)Ações obrigatórias do eixo de intervenção financiadas no âmbito do programa CLDS-4G;
- b)Ações facultativas financiadas no âmbito do Programa CLDS-4G;
- c)Ações obrigatórias do eixo de intervenção financiadas fora do âmbito do Programa CLDS-4G;
- d)Outras ações financiadas fora do âmbito do Programa CLDS-4G.
- 4 -Qualquer das ações definidas como obrigatórias para um eixo de intervenção, podem ser desenvolvidas a título facultativo no âmbito de um eixo de intervenção distinto desde que exista fundamento para o efeito.
Artigo 4.º — Eixos de intervenção e ações
Vigente desde: 14/08/2018
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