- 1 -O plano de ação é um instrumento de planeamento da intervenção, a desenvolver pelo CLDS-4G, ao longo da duração do mesmo.
- 2 -O plano de ação é elaborado com base em instrumentos de planeamento adequados à natureza e dimensão territorial do CLDS-4G, tais como os elaborados pelos CLAS, nomeadamente no Diagnóstico Social e/ou no Plano de Desenvolvimento Social Concelhios e nos instrumentos de planeamento municipal.
- 3 -O plano de ação organiza-se em eixos e ações.
- 4 -O plano de ação deve prever todas as ações a desenvolver pelo CLDS-4G, incluindo as não financiadas.
Artigo 5.º — Plano de ação
Vigente desde: 14/08/2018
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