Os anexos i e ii da Portaria n.º 148/2015, de 25 de maio, passam a ter a seguinte redação:
ANEXO I
Certificação de entidades formadoras, homologação de ações de cursos regulamentados no âmbito do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural (MAFDR), emissão de certificados, de declarações e reconhecimento de competências, reconhecimento de formadores e integração na bolsa
(ver documento original)
ANEXO II
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(ver documento original)
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- a)[...]
- b)[...]
- c)Excetuam-se as avaliações previstas em ações da área da Proteção Animal.
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