Pelos seguintes atos, considerados de processo, independentemente da sua natureza:
- 1 -Pela gestão de espólios - 100 euros;
- 2 -Pelo depósito de documentos, processos ou registos a requerimento particular, incluindo o respetivo termo - 70 euros;
- 3 -Pela guarda e depósito de dinheiro, bens ou quaisquer valores ou títulos alheios a espólios, incluindo o ato de levantamento - 50 euros;
- 4 -Pela intervenção do trabalhador consular em diligência de qualquer natureza ou ato praticado fora do posto - 50 euros;
- 5 -Por anúncios, éditos ou editais independentemente do número de laudas - 25 euros;
- 6 -As informações referentes à residência de portugueses ou a outros elementos sobre identificação civil só podem ser concedidas às pessoas referidas na Lei n.º 33/99, de 18 de maio, na sua redação atual, no cumprimento do Regulamento (UE) n.º 2016/679, de 27 de abril de 2016, e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
- 7 -Pela tradução de documentos feita no posto - por lauda, 30 euros;
- 8 -Por cada fotocópia simples não certificada, por lauda - 10 euros;
- 9 -O valor estabelecido no número anterior não pode exceder em caso algum 50 euros;
- 10 -Pela realização do serviço externo de recolha de dados biométricos para emissão ou renovação do cartão de cidadão ou passaporte, assim como de qualquer outro ato consular a pedido fundamentado do interessado, é cobrada a taxa definida para o ato, acrescida da aplicada ao serviço prestado nas presenças consulares.