A utilização de embarcação de apoio na apanha ou pesca apeada só é permitida desde que previamente autorizada pela DGRM nas seguintes condições:
- a)Podem ser autorizadas embarcações registadas na pesca local, ou como auxiliar local;
- b)Durante o período de utilização estejam reunidas as condições de operação e segurança estabelecidas para a sua classe, nomeadamente em termos da documentação necessária ao exercício da navegação nas áreas de realização da apanha ou pesca apeada;
- c)Opere como meio de transporte dos apanhadores ou pescadores, dos utensílios, dos equipamentos e do produto da captura e não pode ser utilizada para outra atividade;
- d)A autorização da DGRM conste como condição no documento único de pesca do apanhador ou pescador apeado.