- 1 -Os pedidos de apoio são analisados pelo IFAP, I. P., sendo hierarquizados pela seguinte ordem de prioridades:
- a)Pedidos de apoio respeitantes a explorações que se encontrem dentro do período de cinco anos referido no n.º 3 do artigo 8.º;
- b)Pedidos de apoio respeitantes a explorações que tenham pelo menos 50 % da SAU em zonas de montanha em Rede Natura 2000;
- c)Pedidos de apoio respeitantes a explorações que tenham pelo menos 50 % da SAU em zonas de montanha;
- d)Pedidos de apoio respeitantes a explorações que tenham pelo menos 50 % da SAU nas restantes zonas desfavorecidas em Rede Natura 2000;
- e)Restantes pedidos de apoio.
- 2 -Para efeitos de aplicação do número anterior, os pedidos de apoio incluídos numa determinada prioridade são hierarquizados por ordem crescente da SAU da exploração.
- 3 -Os pedidos de apoio são decididos pelo gestor do PRODER em função da verificação dos critérios de elegibilidade, de hierarquização e da dotação orçamental do presente regime.
- 4 -A decisão é comunicada pelo IFAP, I. P., aos candidatos, até 15 de Outubro do ano de apresentação do pedido.
Artigo 12.º — Análise, hierarquização e decisão
Vigente desde: 06/03/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/03/2008