Artigo 16.º
Direito transitório
Redação registada como em vigor em 06/03/2008.
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- 1 -O disposto no presente Regulamento aplica-se, com as necessárias adaptações, aos pedidos de apoio apresentados no ano de 2007.
- 2 -Os candidatos que tenham apresentado pedido de apoio no ano de 2007 podem desistir do mesmo, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente Regulamento.
- 3 -Para os pedidos de apoio referidos no n.º 1, a conversão das espécies animais em CN para efeitos da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º e do n.º 2 do artigo 10.º é efectuada de acordo com a tabela constante do anexo iii do presente Regulamento.