- 1 -Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede, nos 5 dias úteis seguintes, à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente a reunião dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão ou avaliação.
- 2 -Para efeitos do cumprimento do prazo previsto no número anterior, pode o júri requerer que seja designado um trabalhador pertencente ao estabelecimento ou serviço onde se realize o procedimento concursal que o apoie nessa verificação.
- 3 -Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos legalmente definidos para o preenchimento dos postos de trabalho objeto do procedimento concursal.
- 4 -Não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato, nos três dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto no n.º 1 convocam-se os candidatos nos termos do n.º 2 do artigo seguinte e do n.º 1 do artigo 18.º e iniciam-se os procedimentos relativos à utilização dos métodos de seleção.
Artigo 15.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 03/08/2015
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Em vigor desde 03/08/2015