- 1 -A matriz curricular-base do Curso Secundário de Dança integra, no 12.º ano, uma formação em contexto de trabalho (FCT).
- 2 -A FCT consiste num conjunto de atividades profissionais desenvolvidas sob coordenação e acompanhamento da escola, que visam a aquisição ou o desenvolvimento de conhecimentos e capacidades técnicas, artísticas, relacionais e organizacionais relevantes para o perfil de desempenho à saída do curso frequentado pelo aluno.
- 3 -A FCT, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 6.º, integra um conjunto de atividades relevantes para o perfil profissional associado à respetiva qualificação do curso frequentado, desenvolvidas sob coordenação e acompanhamento da escola.
- 4 -A FCT realiza-se, preferencialmente, em posto de trabalho, em companhias de dança profissionais, empresas ou noutras organizações, sob a forma de experiências de trabalho pontuais ou sob a forma de estágio.
- 5 -A FCT pode ainda assumir a forma de simulação de um conjunto de atividades profissionais relevantes para o perfil de saída do curso a desenvolver em condições similares às do contexto real de trabalho.
Artigo 15.º — Formação em contexto de trabalho
Vigente desde: 14/08/2018
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