- 1 -Podem ser admitidos no Curso Secundário de Dança os alunos que, tendo sido aprovados na prova referida no n.º 1 do artigo 46.º, e ou estando nas condições previstas no n.º 4 do mesmo artigo, se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Tenham completado o Curso Básico de Dança;
- b)Possuam o 9.º ano de escolaridade do ensino básico geral ou equivalente.
- 2 -A admissão ao Curso Secundário de Dança é facultada aos alunos em regime integrado ou articulado, desde que em todas as disciplinas das componentes de formação científica e técnica artística seja assegurada a frequência do ano correspondente ou mais avançado relativamente ao ano de escolaridade que frequentam na escola de ensino geral, sem prejuízo das situações decorrentes de reorientações de percursos formativos.
Artigo 47.º — Disposições específicas para admissão ao Curso Secundário de Dança
Vigente desde: 14/08/2018
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