Artigo 24.º
Prolongamento do período de compromisso
Redação registada como em vigor em 06/03/2008.
Esta redação foi substituída em 05/02/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -Os beneficiários que apresentem a sua candidatura em 2007 ou em 2008 podem optar, na altura do quarto pedido de pagamento, pelo prolongamento do compromisso por mais dois anos ou um ano, respectivamente.
- 2 -A opção referida no número anterior está sujeita à decisão do gestor do PRODER e é comunicada de acordo com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 20.º do presente Regulamento.