- 1 -Os beneficiários que tenham apresentado a sua candidatura em 2007, podem optar pelo prolongamento do compromisso por mais um ano, a quando da apresentação do quinto pedido de pagamento.
- 2 -Na apresentação do pedido único de ajudas do ano de 2014, os beneficiários das ações previstas no presente regulamento podem solicitar o prolongamento do compromisso por mais um ano, desde que reúnam as seguintes condições:
- a)Tenham terminado os seus compromissos a 30 de setembro de 2013;
- b)Tenham mantido os compromissos anteriormente assumidos a partir de 1 de outubro de 2013.
- 3 -O prolongamento referido no número anterior está sujeito a decisão do gestor do PRODER.
Artigo 24.º — Prolongamento do período de compromisso
AlteradoVersão 3Vigente desde: 30/01/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2014
Portaria n.º 19/2014 - 1.ª Série(29/01/2014)
Alterado
Em vigor de 05/02/2013 a 29/01/2014
Portaria n.º 47/2013 - 1.ª Série(04/02/2013)
Comparar com a versão em vigorOriginal