Artigo 24.º
Prolongamento do período de compromisso
Redação registada como em vigor em 05/02/2013.
Esta redação foi substituída em 30/01/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -Os beneficiários que tenham apresentado a sua candidatura em 2007, podem optar pelo prolongamento do compromisso por mais um ano, a quando da apresentação do quinto pedido de pagamento.
- 2 -A opção referida no número anterior está sujeita à decisão do gestor do PRODER.