- 1 -Para efeitos de aplicação do disposto no presente Regulamento, a tabela de conversão das espécies animais em cabeça normal (CN) consta do anexo i a este Regulamento.
- 2 -Para efeitos de avaliação do compromisso referido na subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º são utilizadas as tabelas de referência divulgadas no sítio da Internet do PRODER, em www.proder.pt.
Artigo 6.º — Tabelas de referência
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/08/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2010
Portaria n.º 814/2010 - 1.ª Série(27/08/2010)
Original