Podem beneficiar dos apoios previstos no presente capítulo:
- a)Pessoas singulares ou colectivas, de natureza pública ou privada, que exerçam actividade agrícola;
- b)Órgãos de gestão de baldios na acepção da Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro;
- c)Agricultores seareiros que pratiquem o modo de produção integrada (PRODI) em culturas hortícolas, horto-industriais e arroz.