Artigo 6.º
Tabelas de referência
Redação registada como em vigor em 06/03/2008.
Esta redação foi substituída em 28/08/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -Para efeitos de aplicação do disposto no presente Regulamento, a tabela de conversão das espécies animais em cabeça normal (CN) consta do anexo i a este Regulamento.
- 2 -Para efeitos de avaliação do compromisso referido na subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º, é utilizada uma tabela de referência, a divulgar pela autoridade de gestão do PRODER.