A tarifa de fornecimentos é devida pelo fornecimento de recursos humanos e de bens consumíveis, incluindo o serviço inerente à natureza de cada fornecimento, aos utilizadores do porto.
Artigo 28.º — Tarifa de fornecimentos
Vigente desde: 11/01/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2001