Compete ao Departamento de Normalização, abreviadamente designado por DNOR:
- a)Exercer as funções de Organismo Nacional de Normalização, representando o IPQ, I. P., nos órgãos de coordenação técnica das organizações europeias e internacionais de normalização;
- b)Promover, no respeito pelos princípios de normalização internacionalmente reconhecidos, a constituição de comissões técnicas portuguesas de normalização (CT) e de outras formas de apoio à atividade de normalização e, bem assim, proceder ao reconhecimento e qualificação de organismos de normalização sectorial (ONS), segundo as regras e procedimentos instituídos;
- c)Coordenar a rede de organismos de normalização sectorial (ONS), de comissões técnicas portuguesas de normalização e de outras entidades qualificadas no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ);
- d)Promover a elaboração de normas e outros documentos normativos portugueses e executar os atos conducentes à sua integração no acervo normativo nacional, garantindo a sua coerência e atualidade;
- e)Promover as ações conducentes à aprovação, inquérito público, edição e publicitação dos projetos de documentos normativos portugueses;
- f)Coordenar as ações conducentes à emissão do voto português relativo a projetos de norma e outros documentos normativos, elaborados pelas organizações europeias e internacionais de normalização;
- g)Proceder à integração no acervo normativo nacional das normas europeias, cumprindo as regras e procedimentos das organizações europeias de normalização;
- h)Editar as normas e outros documentos normativos portugueses, aprovados pelo IPQ, I. P., o respetivo catálogo bem como outros produtos de natureza normativa com eventual colaboração dos ONS e realizar as competentes ações promocionais;
- i)Promover a venda de normas e outros documentos normativos, nacionais, europeus e internacionais prestando técnica informação técnica correspondente, nomeadamente a referente à aplicabilidade e atualização dos mesmos;
- j)Participar nos trabalhos das organizações europeias e internacionais de normalização e assegurar a condução dos trabalhos de elaboração de normas que tenham sido atribuídos a Portugal;
- k)Promover a dinamização do subsistema da normalização procurando o envolvimento e participação no desenvolvimento e utilização das normas por parte dos agentes económicos com especial enfoque nas pequenas e médias empresas (PME), entidades representativas da sociedade civil, do ambiente, da segurança, dos consumidores, da saúde, da comunidade académica e científica e outras partes interessadas;
- l)Promover a sensibilização e formação no domínio da normalização técnica, nos diferentes setores da sociedade portuguesa, nomeadamente ensino e PME, bem como integrar projetos europeus ou internacionais que visem o mesmo objetivo;
- m)Gerir e manter atualizado o acervo normativo nacional, assegurando o acesso ao mesmo por parte dos interessados.