- 1 -O Centro de Investigação da Academia da Força Aérea (CIAFA) tem por missão promover ou participar, em colaboração com outras instituições da comunidade científica, nacional ou internacional, na realização de atividades de investigação e doutoramentos, tendo em vista o desenvolvimento e implementação de projetos inovadores, a formação e a divulgação do conhecimento científico, em áreas com interesse particular para a Força Aérea e para o desenvolvimento do saber aeronáutico.
- 2 -São atribuições do CIAFA, designadamente:
- a)Realizar atividades de investigação científica fundamental e aplicada, decorrentes da missão;
- b)Promover e participar em projetos de investigação pluridisciplinar;
- c)Promover e coordenar a realização de atividades de doutoramento e pós-doutoramento no âmbito da formação do 3.º ciclo;
- d)Realizar cursos, estágios ou atividades complementares de investigação, em resposta a necessidades específicas da Força Aérea ou em áreas de interesse para o desenvolvimento do saber aeronáutico;
- e)Promover a cooperação técnica e científica com instituições nacionais e internacionais;
- f)Planear e propor a realização, periódica, da divulgação da respetiva atividade de formação e investigação, através dos meios mais adequados, designadamente, recorrendo a publicações da especialidade, à Internet e tecnologias similares, ou outros métodos de difusão do conhecimento.
- g)Promover outras atividades determinadas pelo Comandante.
- 3 -A regulamentação específica do CIAFA é aprovada por despacho do CEMFA, sob proposta do Comandante, ouvido o Conselho Científico.
Artigo 101.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014