- 1 -Os Serviços de Apoio Administrativo têm como missão assegurar o apoio administrativo do CAL.
- 2 -O chefe dos Serviços de Apoio Administrativo é um Capitão ou Oficial subalterno, desempenhando as suas funções em regime de acumulação e dependendo hierarquicamente do Comandante do CAL, perante quem responde pelo cumprimento da missão atribuída e demais funções que lhe forem cometidas.
- 3 -São atribuições dos Serviços de Apoio Administrativo, designadamente:
- a)Receber, registar, arquivar e expedir a correspondência respeitante a assuntos do CAL;
- b)Registar, organizar e manter atualizados os registos e os processos individuais dos alunos;
- c)Elaborar as requisições de alimentação, transporte e consultas do CAL e controlar a respetiva execução;
- d)Coordenar, com os serviços próprios, o apoio administrativo e sanitário aos alunos;
- e)Assegurar o serviço de recolha e distribuição do correio dos alunos;
- f)Elaborar, publicitar e entregar na secretaria as nomeações dos alunos para a escala de serviço diário, bem como para outros serviços internos e externos;
- g)Comunicar ao Oficial de Dia o serviço relacionado com o CAL;
- h)Preparar e fornecer dados ao GEP para a realização de estatísticas e elaboração do anuário;
- i)Organizar o arquivo, com classificação por temas, das atividades escolares do CAL, bem como assegurar o secretariado e expediente dos departamentos do CAL;
Artigo 100.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014