- 1 -O Diretor do CIAFA é um Coronel, preferencialmente das especialidades de Engenheiros Aeronáuticos ou de Engenheiros Eletrotécnicos, habilitado com o grau de Doutor, nomeado e exonerado, depois de obtido o parecer do Conselho Científico, pelo Comandante, estando na sua direta dependência e perante quem responde pela missão e demais competências específicas atribuídas ao centro.
- 2 -O Diretor do CIAFA, além da autoridade hierárquica que detém sobre os militares e civis colocados no centro de investigação, exerce ainda a correspondente autoridade funcional, no âmbito das atividades de investigação e de desenvolvimento de projetos, sobre todos os docentes e investigadores que colaborem nas atividades do CIAFA.
- 3 -Ao Diretor do CIAFA compete, em especial:
- a)Representar o CIAFA;
- b)Presidir às reuniões formais do CIAFA;
- c)Propor ao Comandante a nomeação ou a exoneração do Subdiretor do CIAFA;
- d)Propor ao Conselho Científico que se pronuncie, ou emita parecer, sobre a nomeação ou a exoneração do Subdiretor do CIAFA, dos coordenadores e dos membros dos Núcleos de Investigação, bem como dos restantes membros do CIAFA;
- e)Propor ao Conselho Científico que se pronuncie, ou emita parecer, sobre a aprovação das propostas de projetos de investigação ou de prestação de serviços elaboradas no âmbito das atividades do CIAFA;
- f)Propor ao Conselho Científico que se pronuncie, ou emita parecer, sobre o estabelecimento de protocolos com outras entidades e unidades de investigação e a criação, ou extinção de linhas e de núcleos de investigação;
- g)Dirigir e supervisionar o Núcleo de Investigação e Desenvolvimento, o Núcleo de Apoio ao Ensino, o Laboratório de Aeronáutica e o Laboratório de Ciências e Tecnologias;
- h)Garantir a articulação e a coordenação do Laboratório de Ciências e Tecnologia e do Laboratório de Aeronáutica, contribuindo pela sua ação, junto dos respetivos chefes, para a concretização da política científica da AFA tal como definida pelos órgãos estatutários competentes;
- i)Propor a aprovação do plano, do orçamento e do relatório de atividades do CIAFA, bem como as respetivas alterações;
- j)Colaborar com o GAQ;
- k)Acumular com a docência, com a orientação de teses de mestrado e de doutoramento e com a coordenação de departamentos de ensino;
- l)Delegar competências específicas no Subdiretor e nos coordenadores de Núcleos de Investigação;
- m)Participar na CPE.
Artigo 103.º — Nomeação
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014