- 1 -O coordenador de atividades de doutoramento e pós-doutoramento no âmbito da formação do 3.º ciclo é um Oficial superior, preferencialmente da especialidade de Engenheiros Aeronáuticos ou de Engenheiros Eletrotécnicos, habilitado com o grau de Doutor, na dependência direta do Diretor do CIAFA, perante quem responde pelas funções que lhe forem cometidas.
- 2 -Ao coordenador de atividades de doutoramento e pós-doutoramento no âmbito da formação do 3.º ciclo compete, em especial:
- a)Promover a realização de estudos de 3.º ciclo de modo a satisfazer as necessidades de doutores da AFA;
- b)Coordenar e implementar em associação com as entidades do Sistema Científico Nacional e Internacional a realização de doutoramentos e pós-doutoramentos.
Artigo 105.º — Coordenador de atividades de doutoramento e pós-doutoramento no âmbito da formação do 3.º ciclo
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014