- 1 -O coordenador do NID é um Oficial superior, preferencialmente da especialidade de Engenheiros Aeronáuticos ou de Engenheiros Eletrotécnicos, habilitado com o grau de Doutor, na dependência hierárquica do Diretor do CIAFA, perante quem responde pelo cumprimento da missão atribuída ao NID.
- 2 -Ao coordenador do NID compete, em especial:
- a)Efetuar a coordenação e a participação científica efetiva em atividades de investigação e desenvolvimento;
- b)Coordenar a execução e o apoio à efetivação dos cursos de graduação e pós-graduação;
- c)Acumular com a docência e com a coordenação do departamento ou com a orientação da área científica;
- d)Orientar teses de mestrado e de doutoramento.
Artigo 107.º — Coordenador do Núcleo de Investigação e Desenvolvimento
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014