- 1 -O Núcleo de Apoio ao Ensino (NAE) tem por missão a lecionação de aulas, a realização de cursos, estágios ou outras atividades complementares de formação que lhe forem cometidas pelo Diretor do CIAFA.
- 2 -O chefe do NAE é um Oficial superior, habilitado com o grau de Doutor ou Mestre, na dependência hierárquica do Diretor do CIAFA, perante quem responde pelo cumprimento da missão atribuída ao núcleo e demais funções que lhe forem cometidas.
- 3 -São atribuições do NAE, designadamente:
- a)Promover o ensino nas áreas científicas específicas do CIAFA, em apoio aos planos de estudos dos cursos da AFA;
- b)Executar as atividades de ensino de acordo com os meios materiais e humanos disponíveis.
Artigo 108.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 31/01/2014
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