- 1 -O Comandante dirige as atividades da AFA e responde pelo cumprimento da respetiva missão, competindo-lhe, em especial:
- a)Aprovar, nos termos da lei, do estatuto e do presente Regulamento, normas, diretivas regulamentos ou determinações internas;
- b)Aprovar o calendário anual de atividades, os planos de trabalhos e de atividades escolares e os programas das diversas unidades curriculares, ouvidos os respetivos Órgãos de Conselho e coordenar a execução dos mesmos;
- c)Submeter, nos termos da lei, os planos de estudos dos cursos ministrados na AFA e respetivas alterações, ouvidos os respetivos Órgãos de Conselho;
- d)Aprovar os conteúdos dos estágios e dos tirocínios e os temas de dissertação ou trabalhos de projeto dos ciclos de estudos integrados conducente ao grau de mestre;
- e)Propor as áreas de formação e as especialidades em que a AFA confere, respetivamente, o grau de Licenciado e de Mestre, bem como os ramos do conhecimento e especialidades em que a AFA pode associar-se com universidades para a realização de ciclos de estudos conducentes ao grau de Doutor;
- f)Proceder à designação dos júris de concursos e de provas académicas;
- g)Propor a aprovação do sistema e regulamentos de avaliação de docentes e discentes;
- h)Convocar os Órgãos de Conselho e presidir às suas reuniões;
- i)Convocar a Comissão de Planeamento Escolar (CPE) e presidir às suas reuniões;
- j)Convidar professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência para integrarem os Conselhos Científico, Técnico-Científico e Pedagógico, no âmbito da missão da AFA;
- k)Propor ao CEMFA a nomeação e a exoneração dos membros dos Órgãos de Conselho;
- l)Propor a abertura dos concursos de admissão de alunos aos cursos da AFA, nomear e presidir a respetiva comissão de admissão;
- m)Promover o desenvolvimento da ação educacional e o aperfeiçoamento da organização do ensino na AFA;
- n)Promover o desenvolvimento da investigação científica, definindo as linhas de investigação a adotar, ouvidos os respetivos Órgãos de Conselho;
- o)Aprovar as linhas gerais de orientação no plano científico e pedagógico, ouvidos os respetivos Órgãos de Conselho;
- p)Assinar as cartas de curso e diplomas dos graus académicos titulados;
- q)Exercer o poder disciplinar, em conformidade com o disposto na lei, nos estatutos e no presente Regulamento;
- r)Instituir prémios escolares e incentivos académicos;
- s)Superintender na gestão académica, propondo, designadamente, quanto à abertura de concursos para recrutamento e seleção de docentes militares e civis, a nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título, ouvidos os Conselhos Científico ou Técnico-Científico;
- t)Submeter à homologação do CEMFA os resultados dos concursos dos docentes;
- u)Nomear e exonerar os militares e civis, docentes e não docentes, cuja competência lhe está atribuída pela lei, pelo estatuto e pelo presente Regulamento;
- v)Propor ao CEMFA, ouvidos os Conselhos Científico, Técnico-Científico e Pedagógico, o valor das propinas dos cursos de pós-graduação;
- w)Nomear e exonerar as chefias dos diversos órgãos da AFA nomeadamente os Subdiretores da DEU e da DEP, o Diretor e Subdiretor do CIAFA, os chefes dos departamentos, os coordenadores de ciclos de estudos, os coordenadores das áreas de ensino e os Diretores de Curso;
- x)Homologar as classificações anuais e finais dos alunos.
- 2 -Ao Comandante da AFA compete ainda:
- a)Estabelecer as normas dos regimes de internato e licenças dos alunos;
- b)Despachar sobre requerimentos para repetição de ano;
- c)Aprovar a distribuição do serviço docente, ouvidos os respetivos Órgãos de Conselho;
- d)Orientar e superintender na gestão administrativa e financeira, assegurando a eficiência no emprego dos seus meios e recursos;
- e)Aprovar os planos e o relatório anual das atividades;
- f)Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de ação;
- g)Submeter à aprovação a proposta de orçamento e as contas anuais consolidadas;
- h)Celebrar acordos, convénios e protocolos com instituições militares ou civis, nacionais ou estrangeiras, de ensino superior e de investigação, ou outras instituições, para os fins consignados no estatuto da AFA;
- i)Autorizar a realização das despesas no quadro das suas competências próprias ou delegadas;
- j)Velar pela observância das leis, do estatuto e dos regulamentos;
- k)Representar a AFA em atos oficiais;
- l)Aceitar ou rejeitar legados, doações ou donativos feitos à AFA;
- m)Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados;
- n)Exercer as demais competências que o CEMFA entenda nele delegar.
- 3 -Ao Comandante compete ainda propor ao CEMFA os seguintes assuntos:
- a)Nomeação dos membros dos Órgãos de Conselho, do Diretor de Ensino, do Comandante do Corpo de Alunos;
- b)Dispensa temporária de funções docentes dos professores militares ou civis para a frequência de cursos ou estágios ou para desenvolvimento ou atualização de conhecimentos científicos, técnico, táticos e pedagógicos;
- c)Concessão de licenças sabáticas;
- d)Criação, suspensão e extinção de cursos;
- e)Criação, a transformação ou extinção de unidades orgânicas de ensino;
- f)Criação de unidades orgânicas de investigação que se considerem necessárias, designadas por centros, laboratórios, institutos ou outra denominação apropriada e instituições de investigação que possam ser comuns a várias instituições de ensino superior militar universitárias ou politécnicas;
- g)Medidas corretivas no âmbito das inspeções, avaliação e acreditação dos cursos;
- h)Projetos de alteração da orgânica e da estrutura do ensino, do estatuto e do regulamento da AFA e as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da AFA;
- i)Normas sobre os concursos de admissão aos cursos da AFA;
- j)Patrono dos cursos cujos concursos sejam efetuados pela AFA;
- k)Normas regulamentares do mestrado, ouvido o Conselho Científico;
- l)Normas regulamentares da licenciatura, ouvido o Conselho Técnico-Científico;
- m)Alterações aos objetivos comuns e específicos dos cursos de mestrado e de licenciatura;
- n)Recrutamento de docentes por convite;
- o)Ações de formação relativas aos docentes, designadamente a frequência de cursos e estágios;
- p)Abate ao efetivo do Corpo de Alunos.
- 4 -As competências referidas nos números anteriores podem ser delegadas no 2.º Comandante da AFA.
Artigo 11.º — Competências
Vigente desde: 31/01/2014
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/01/2014