- 1 -O Laboratório de Aeronáutica (LabAer) tem por missão a execução das atividades de ensino, de investigação e de prestação de serviços especializados à comunidade que lhe forem cometidas pelo Diretor do CIAFA.
- 2 -O chefe do LabAer é um Oficial superior, habilitado com o grau de Doutor ou Mestre, na dependência hierárquica do Diretor do CIAFA, perante quem responde pelo cumprimento da missão atribuída ao LabAer e demais funções que lhe forem cometidas.
- 3 -São atribuições do LabAer, designadamente:
- a)Executar, de forma coordenada, o apoio laboratorial necessário à educação científica e cultural definida nos planos de estudos;
- b)Prestar o apoio experimental à efetivação dos cursos de formação e de pós-graduação;
- c)Participar em atividades de investigação e desenvolvimento;
- d)Prestar serviços especializados à comunidade nos domínios científicos da aerodinâmica, propulsão, estruturas e sistemas aéreos autónomos.
Artigo 110.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014