- 1 -As Áreas Científicas têm por missão orientar e coordenar o ensino desenvolvido no âmbito da doutrina e dos princípios essenciais da organização e do emprego dos meios operacionais.
- 2 -São atribuições das Áreas Científicas, designadamente:
- a)Coordenar o ensino e a ação pedagógica na área de estudos respetiva;
- b)Dirigir e promover a atualização e o enriquecimento curricular no seu âmbito;
- c)Propor alterações ao plano de estudos.
Artigo 119.º — Áreas Científicas
Vigente desde: 31/01/2014
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